O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com Jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar critérios para divulgação de eventos/serviços através do Jornal PSIU – Um chamado do CRP-11 impresso;
CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º - A divulgação de eventos/serviços psicológicos e/ou de interesse da psicologia no Jornal PSIU – Um chamado do CRP-11 efetuar-se-á pelos seguintes termos: anúncio e/ou encarte.
Art. 2º - O conteúdo do anúncio e/ou encarte deverá estar em conformidade com as determinações legais da Psicologia (Código de Ética Profissional da Psicologia e resoluções afins).
§ 1º - Haverá submissão do anúncio e/ou encarte a Comissão de Orientação e Fiscalização e a Diretoria do CRP-11 cabendo, a última, veto ou liberação.
§ 2º - O CRP-11 informará ao solicitante a decisão da Diretoria quanto ao veto ou liberação do anúncio e/ou encarte, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da data do recebimento da solicitação.
§ 3º - Quando constatadas não conformidades, a Comissão de Orientação e Fiscalização informará as modificações que viabilizem a veiculação do material;
§ 4º - O CRP-11 isenta-se de qualquer responsabilidade por eventual perda de prazo para a divulgação do material ou por perda do material já impresso, em face de eventual necessidade de correções estabelecidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização e aprovadas pela Diretoria, ou ainda por motivo de entrega da solicitação fora do prazo estabelecido nesta Resolução.
§ 5º - Caso não sejam sanadas as não conformidades, a liberação do anúncio e/ou encarte será obstada.
Art. 3º - Tendo em vista o custo de edição do Jornal, a divulgação em anúncio e/ou encarte no Jornal PSIU – Um chamado do CRP-11 será cobrada da seguinte forma:
1 – 01 página inteira – R$ 600,00 (seiscentos reais)
2 – ½ página – R$ 300,00 (trezentos reais)
3 – ¼ página – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
§ 1º - A medida de página citada anteriormente terá como referência o tamanho A4.
§ 2º – Os anúncios serão impressos nas cores adotadas pelo CRP-11 para o seu Jornal.
§ 3º - Os encartes que fugirem às dimensões referidas no Art. 3º terão o seu valor estabelecido pela Diretoria do CRP-11.
Art. 4º - Obriga-se a parte solicitante a estar ciente junto a Coordenação do CRP-11 sobre os prazos de entrega da arte visual do(s) anúncio(s) pronta e digitalizada ou do material a ser encartado, em tempo hábil para veiculação desse(s) material(is) na edição do Jornal PSIU de interesse do solicitante.
Art. 5º - Uma vez deferida a publicação do anúncio e/ou encarte, esta somente será efetivada mediante comprovação de quitação junto ao setor de cobrança desta autarquia, através de depósito bancário em favor do CRP-11, em conformidade com o disposto no Art. 2º desta Resolução, em até 05 (cinco) dias úteis.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 24 de janeiro de 2007
ANICE HOLANDA NUNES MAIA.
Conselheira-Presidente do CRP – 11