O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com Jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e,
CONSIDERANDO o documento CPF imprescindível a ser apresentado, pelos interessados, no ato da solicitação da inscrição profissional neste Conselho;
CONSIDERANDO um equívoco a não inclusão do documento CFP na Resolução CRP-11 nº 001/2005, de 18 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em Sessão realizada no dia 03 de dezembro de 2005;
R E S O L V E :
Art. 1º - Alterar a redação do Art. 1º da Resolução CRP-11 nº 001/2005, de 18 de maio de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
“Os interessados em ter inscrição profissional neste Conselho, conforme legislação vigente, deverão apresentar no ato da solicitação, os seguintes documentos (originais e cópias):
I - Diploma de Psicólogo, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau, de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;
II – Cédula de identidade;
III – CPF;
IV – Título de eleitor e comprovantes de votação ou justificativas;
V – Comprovante de quitação com o serviço militar, para profissionais do sexo masculino;
VI – Comprovante de Residência, em nome do requerente, do seu pai ou mãe, cônjuge ou declaração de endereço quando tem não tem residência fixa no ato da inscrição;
VII – 02 ( duas ) fotos 3X4;
VIII- Histórico Escolar do curso universitário;
IX – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, integral ou parcelado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica, de logo, determinado, que também é necessário efetuar o pagamento das taxas de inscrição e anuidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 03 de dezembro de 2005.
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Anice Holanda Nunes Maia
Conselheira-Presidente do CRP-11.06/12/2005 |