O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e,
CONSIDERANDO a nova realidade administrativa do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, resultando na estruturação profissional de cargos visando a qualidade no desempenho das atividades funcionais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições dos cargos e fixar os valores de salários, bem como a progressão horizontal decorrente de avaliação de desempenho funcional e da antigüidade no cargo;
CONSIDERANDO que as contratações de empregados efetivos dos Conselhos de Fiscalização Profissional obedecem ao disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, devendo ser precedidas de concurso público;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 27 de julho de 2005.
R E S O L V E :
Art. 1º - Aprovar o Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fortaleza (CE), 27 de julho de 2005.
ANICE HOLANDA NUNES MAIA
Conselheira-Presidente do CRP-1106/11/2005 |