CRP11

Fique legal

Ato Médico

OFÍCIO 0139-11

Notícia

Ofício Circular nº 0139-11/CT-CFP

Brasília, 23 de maio de 2011

Ao (À) Senhor(a)
CONSELHEIRO PRESIDENTE
Conselho Regional de Psicologia

Assunto: Avaliação de instrumentos e testes psicológicos

Prezado(a) Senhor(a),

1.O Conselho Federal de Psicologia informa que houve a 6° Reunião de Plenária no dia 06 de maio de 2011, em que foram julgados alguns instrumentos de avaliação para saber se são testes psicológicos ou não, conforme a definição descrita na Resolução CFP n° 02/2003:

"Art. 1º - Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo, em decorrência do que dispõe o § 1o do Art. 13 da Lei no
4.119/62.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, os testes psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de amostras de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos, compreendidos tradicionalmente nas áreas emoção/afeto, cognição/inteligência, motivação, personalidade, psicomotricidade, atenção, memória, percepção, dentre outras, nas suas mais diversas formas de expressão, segundo padrões definidos pela construção dos instrumentos."

2.Os instrumentos avaliados foram os que seguem:

Nome do Instrumento Requerente Avaliação
Avaliação Psicológica
Neupsilin
O CRP-08 enviou o
instrumento para análise,
porém as autoras pediram
reconsideração do resultado.
Reiterado como teste
psicológico
EQ-MAP Mapeamento de
Competência Emocionais
CRP-06 Considerado teste psicológico
Qual é o seu Caminho? CRP-08 Considerado teste psicológico
Inventário dos Esquemas de
Gênero do Autoconceito –
IEGA
CRP-06 Considerado teste psicológico
Âncora de Carreira – Schein;
Teste de Personalidade e
Temperamento; Teste
Distributivo do Eneagrama
CRP-06 Considerado teste psicológico
Escala de Avaliação do Clima
Organizacional
Autores Não é teste psicológico,
portanto, não é privativo do
psicólogo.

 

3. Portanto, os instrumentos relacionados acima, considerados testes psicológicos, são de uso privativo do psicólogo e somente poderão ser utilizados profissionalmente após serem enviados para a avaliação do CFP e obtiverem pareceres favoráveis.

4. Quanto aos testes psicológicos avaliados, esclarecemos que receberam parecer favorável:

- Escala de Empregabilidade;
- Inventário de Expressão de Raiva como Estado e Traço – STAXI-2

5. E receberam parecer desfavorável:

- Teste de Apercepção Infantil – Figuras Animais CAT-A;
- Roteiro de Orientação: Profissional – Enfoque Psicopedagógico Não
Diretivo.

3. Diante do exposto, solicitamos que os Conselhos Regionais de Psicologia realizem as devidas providências de orientação da legislação brasileira e dessa decisão do CFP junto às empresas que utilizam os instrumentos citados.

4. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente

Assinatura

Psicologia Online

CREPOP

Biblioteca Virtual

Alternative content

Get Adobe Flash player

SEDE CEARÁ
Rua Carlos Vasconcelos, 2521 - Joaquim Távora - CEP 60115-171 - Fortaleza - Ceará - Fones (85) 3246.6924 / 3246.6887 - secretaria@crp11.org.br
SEÇÃO PIAUÍ
Rua Paissandu, 2110 - Centro Sul - CEP 64001-120 - Teresina - Piauí - Fone (86) 3221.7539 - pi@crp11.org.br
SEÇÃO MARANHÃO
Rua 03, Quadra 02, sala 205 - Edifício Saint Louis - São Francisco - CEP 65076-090 - São Luís - Maranhão - Fone (98) 3227.0556 - ma@crp11.org.br