



Ofício Circular nº 0139-11/CT-CFP
Brasília, 23 de maio de 2011
Ao (À) Senhor(a)
CONSELHEIRO PRESIDENTE
Conselho Regional de Psicologia
Assunto: Avaliação de instrumentos e testes psicológicos
Prezado(a) Senhor(a),
1.O Conselho Federal de Psicologia informa que houve a 6° Reunião de Plenária no dia 06 de maio de 2011, em que foram julgados alguns instrumentos de avaliação para saber se são testes psicológicos ou não, conforme a definição descrita na Resolução CFP n° 02/2003:
"Art. 1º - Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo, em decorrência do que dispõe o § 1o do Art. 13 da Lei no
4.119/62.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, os testes psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de amostras de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos, compreendidos tradicionalmente nas áreas emoção/afeto, cognição/inteligência, motivação, personalidade, psicomotricidade, atenção, memória, percepção, dentre outras, nas suas mais diversas formas de expressão, segundo padrões definidos pela construção dos instrumentos."
2.Os instrumentos avaliados foram os que seguem:
| Nome do Instrumento | Requerente | Avaliação |
| Avaliação Psicológica Neupsilin |
O CRP-08 enviou o instrumento para análise, porém as autoras pediram reconsideração do resultado. |
Reiterado como teste psicológico |
| EQ-MAP Mapeamento de Competência Emocionais |
CRP-06 | Considerado teste psicológico |
| Qual é o seu Caminho? | CRP-08 | Considerado teste psicológico |
| Inventário dos Esquemas de Gênero do Autoconceito – IEGA |
CRP-06 | Considerado teste psicológico |
| Âncora de Carreira – Schein; Teste de Personalidade e Temperamento; Teste Distributivo do Eneagrama |
CRP-06 | Considerado teste psicológico |
| Escala de Avaliação do Clima Organizacional |
Autores | Não é teste psicológico, portanto, não é privativo do psicólogo. |
3. Portanto, os instrumentos relacionados acima, considerados testes psicológicos, são de uso privativo do psicólogo e somente poderão ser utilizados profissionalmente após serem enviados para a avaliação do CFP e obtiverem pareceres favoráveis.
4. Quanto aos testes psicológicos avaliados, esclarecemos que receberam parecer favorável:
- Escala de Empregabilidade;
-
Inventário de Expressão de Raiva como Estado e Traço – STAXI-2
5. E receberam parecer desfavorável:
- Teste de Apercepção Infantil – Figuras Animais CAT-A;
-
Roteiro de Orientação: Profissional – Enfoque Psicopedagógico Não
Diretivo.
3. Diante do exposto, solicitamos que os Conselhos Regionais de Psicologia realizem as devidas providências de orientação da legislação brasileira e dessa decisão do CFP junto às empresas que utilizam os instrumentos citados.
4. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente
