CRP11

Enquete

Fique legal

Ato Médico

Ato Médico

CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO


O Psicólogo que não esteja exercendo a profissão poderá requerer cancelamento de sua inscrição, desde que atenda o disposto aos artigos 14 e 15 da Resolução do CRP-11 N 06/2009. No art.17 da mesma Resolução orientasse como realizar o cancelamento de profissionais que faleceram.

Art. 14 - O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, desde que:

I - não esteja respondendo a processo ético;

II - não esteja exercendo a profissão de psicólogo.

Parágrafo único - A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo.

Art. 15 - O pedido de cancelamento será acompanhado da carteira de identidade profissional ou boletim de ocorrência original e cópia, em caso de extravio, roubo ou furto.

§ 1º - A Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia instruirá o processo com as informações exigidas no Art. 12, bem como outras que entender necessárias.

§ 2º - Será designado relator para proferir parecer sobre o processo, devendo ser submetido ao julgamento do Plenário.

§ 3º - Deferido o pedido, a Secretaria do Conselho Regional de Psicologia fará as anotações no prontuário do psicólogo.

§ 4° Indeferido o pedido, a Comissão de Orientação e Fiscalização fará ofício resposta com Aviso de Recebimento e em Mãos Próprias ao psicólogo e será dado um prazo de 30 dias, a contar da data de recebimento que consta no AR, para interpor pedido de reconsideração ao plenário.

Art. 16 - No caso de falecimento de profissional inscrito, o cancelamento será automático, ficando extintos todos os eventuais débitos decorrentes de anuidade, taxas, emolumentos e multas.

Art. 17 - Para se formalizar o cancelamento automático da inscrição de profissional falecido, deverão ser apresentados na Secretaria deste regional os seguintes documentos para fins de comprovação de falecimento:

I – Correspondência dirigida à Presidente do CRP-11 assinada pelo representante legal do “de cujos”;

II – Cópia do Atestado de óbito do profissional falecido;

III – Original da Carteira de Identidade Profissional ou boletim de ocorrência original e cópia em caso de extravio, roubo ou furto.

Parágrafo único - O Conselho Regional de Psicologia obedecerá aos critérios de comprovação de falecimento do profissional, conforme os critérios da Resolução CRP-11 005/2007.

Art. 18 - No caso do CRP-11 ter conhecimento do falecimento por outros meios, a Comissão de Orientação e Fiscalização manterá contato com a família, objetivando confirmação, sendo confirmado, encaminhará ofício orientando a família para apresentar a Certidão de Óbito e a CIP.

Cancelamento - Qualquer psicólogo(a) que não esteja exercendo a profissão poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que não esteja respondendo a processo ético. Em caso de falecimento, o familiar deverá proceder o cancelamento da inscrição do(a) psicólogo(a) junto ao CRP, com cópia autenticada da certidão de óbito.

Psicologia On Line

Pesquisa

Psicologia On Line

Psicologia Online

Ouvidoria CFP

CREPOP

Biblioteca Virtual

SEDE CEARÁ
Rua Carlos Vasconcelos, 2521 - Joaquim Távora - CEP 60115-171 - Fortaleza - Ceará - Fones (85) 3246.6924 / 3246.6887 - secretaria@crp11.org.br
SEÇÃO PIAUÍ
Rua Paissandu, 2110 - Centro Sul - CEP 64001-120 - Teresina - Piauí - Fone (86) 3221.7539 - pi@crp11.org.br
SEÇÃO MARANHÃO
Rua 03, Quadra 02, sala 205 - Edifício Saint Louis - São Francisco - CEP 65076-090 - São Luís - Maranhão - Fone (98) 3227.0556 - ma@crp11.org.br